Urna eletrônica. Avanço ou retrocesso?

Urna eletrônica. Avanço ou retrocesso?

Direito Eleitoral Publicado por Rafael Chiaradia

Que a tecnologia está a serviço do homem e veio para ficar, disso ninguém duvida. Hoje ela está presente em todas as horas do dia, seja no âmbito doméstico ou no profissional. Para os aplicativos que nos cercam, parece literalmente não haver limites. Mas há! Quando nos deparamos com o mundo ideal percebemos que a tecnologia ainda terá que evoluir muito para oferecer a segurança jurídica necessária para as transações no mundo digital.

Nesse contexto, somente no sistema nacional financeiro, segundo dados da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), houve prejuízo de mais de 1 bilhão de Reais com fraudes no sistema bancário. A pergunta que não quer calar é: se os hackers invadem até os bancos, o pentágono americano e websites de outras instituições oficiais mundo afora, até onde estamos realmente seguros quando o assunto é tecnologia a serviço de assuntos relevantes e estratégicos para o país?

Nós nos referimos especificamente à apuração dos votos nas eleições de cargos públicos no Brasil, que tem sido motivo de apreensão por grande parte da população. Hoje, 100% dos cargos eletivos brasileiros utilizam essa tecnologia para registro, apuração e contagem dos votos. Embora o Tribunal Superior Eleitoral nos assegure que o processo é totalmente seguro e a salvo de fraudes, algumas questões suscitadas por especialistas no assunto tem causado preocupação, inclusive à classe política.

Um dos maiores críticos do sistema de votação nacional, o engenheiro Amilcar Brunazo, diz que o fabricante de urnas brasileiras é uma empresa americana, cujo aparelho durante uma eleição em Ohio apresentou problemas durante o processo. Quando foi constatado o erro, a justiça proibiu o uso das urnas no estado e multou o fabricante. Por essas e outras, as urnas eletrônicas foram banidas de países como Holanda e Alemanha. Aqui no Brasil, se o candidato quiser contestar o resultado, deve pagar com seus recursos um processo caríssimo e complexo de auditoria. As urnas brasileiras são consideradas equipamentos de primeira geração, mas com várias falhas de segurança.

Na Argentina, por exemplo, os equipamentos são de segunda geração e permitem verificar se o voto foi devidamente registrado na urna. No Brasil não tem como auditar. Outras características das urnas consideradas de segunda geração são as telas touchscreen, sendo a interface mais amigável. O eleitor escolhe a ordem dos candidatos e vota. A urna permite voltar pra refazer o voto quando a eleição contempla vários cargos eletivos. O registro não fica gravado no aparelho, é transmitido online e o eleitor recebe uma cédula de papel com um chip do registro digital do voto. Dessa forma, o cidadão argentino pode conferir se o registro digital do voto contém a informação verdadeira que é transmitida em tempo real.

O Brasil foi o primeiro país a utilizar a urna eletrônica em 100% do território nacional no ano 2000. Os Estados Unidos utiliza em muitos estados e municípios urnas com scanner, na qual o eleitor vota e a cédula é escaneada, dessa forma há como se fazer auditoria comparando a via de papel com o relatório da urna. Essa me parece uma alternativa interessante, pois tem o meio físico para auditar, fato que confere mais segurança.

Equipe Toscano | Sociedade de Advogados.
OAB/SP: 151.889 | Nº. de Registro: 10569.
Fonte textual: OverBR. "Urna eletrônica: avanço ou retrocesso?" Texto editado.
Fonte imagem: Wikipédia. "Eleições 2014 - Voto em trânsito no IESB, Asa Sul, Brasília". Por Marri Nogueira / Agência Senado. 05 de outubro de 2014. CC BY 2.0.